PET/CT 18F-FDG | Imen
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PET/CT 18F-FDG ( tomografia por pósitrons & tomografia multislice )

PET/CT 18F-FDG ( tomografia por pósitrons & tomografia multislice )

 O PET/CT  FOI INTRODUZIDO PIONEIRAMENTE EM GOIÁS POR NÓS EM 2009 . HOJE TRABALHAMOS COM NOVO EQUIPAMENTO DISCOVERY

PET/CT é uma técnica híbrida que une o exame de medicina nuclear de PET (tomografia por emissão de pósitrons) com a tomografia computadorizada convencional, associando informações metabólicas e anatômicas e desta forma, permitindo diagnósticos mais precisos.

O traçador mais comumente utilizado para esta tecnologia é o 18F-Fluordeoxiglicose (FDG), um análogo da glicose, cujo acúmulo depende do metabolismo glicolítico nos diversos órgãos e tecidos. Um consumo aumentado de glicose é comumente observado em tumores malignos, e está relacionado a maior expressão dos transportadores de glicose (GLUT-1) e da atividade da hexoquinase.  Alguns tumores, com baixo metabolismo possuem pouca avidez ao FDG.

Existem diversos outros traçadores emissores de pósitrons já em uso clínico no mundo, e outros ainda em desenvolvimento, nas áreas de oncologia, neurologia e cardiologia.

Eventuais lesões encontradas nos exames de PET/CT podem ter sua intensidade de captação quantificada, gerando um valor numérico SUV (standard uptake value), que expressa a atividade metabólica desta lesão. Esta quantificação tem valor no acompanhamento da evolução da doença, não servindo isoladamente para diferenciar lesões benignas de malignas, devendo ser utilizado em conjunto com a análise qualitativa do médico nuclear.

Hoje, tanto a Agencia Nacional de Saúde (ANS) como o sistema único de saúde (SUS), já incluíram o PET/CT no rol de procedimentos autorizados;

>> Principais Indicações Clínicas

-> Estadiamento e reestadiamento de neoplasia hematológicas (Linfomas Hodgkin e não Hodgkin) e tumores sólidos, como carcinoma do cólon, do trato gastrointestinal, de pulmão, de mama, e de cabeça e pescoço e melanoma maligno, entre outros;
-> Investigação de câncer metastático com sítio primário desconhecido;
-> Acompanhamento da resposta terapêutica em oncologia;
-> Identificar local de biópsia e planejamento radioterápico;
-> Diferenciação de lesões benignas de malignas (ex.: nódulo pulmonar);
-> Estabelecer e localizar sítios de causas de elevação de marcadores tumorais;
-> Avaliação de processos infecciosos  e febres de origem indeterminada.

 

>> Principais Contraindicações

-> O exame não é recomendado para mulheres grávidas ou com suspeita de gravidez.

 

>> Principais efeitos colaterais

-> Não foram observados efeitos colaterais durante ou após a administração do radiofármaco descritos na literatura.

 

>> Indicações Autorizadas pela ANS (Rol ANS 2014)

  1. Cobertura obrigatória para pacientes portadores de câncer pulmonar de células não pequenas comprovado por biópsia, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido:
    a. Para caracterização de lesões;
    b. No estadiamento do comprometimento mediastinal e à distância;
    c. na detecção de recorrência.
  2. Cobertura obrigatória para pacientes portadores de linfoma, quando pelo menis um dos seguintes critérios for preenchido:
    a. No estadiamento primário;
    b. Na avaliação da resposta terapêutica;
    c. No monitoramento da recidiva da doença nos linfomas Hodgkin e não Hodgkin.
  3. Cobertura obrigatória para pacientes portadores de câncer colo-retal, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido:
    a. Câncer recidivado potencialmente ressecável;
    b. CEA elevado sem evidência de lesão por métodos de imagem convencional;
    c. Recidivas com achados radiológicos inconclusivos com ou sem CEA aumentado.
  4. Cobertura obrigatória para avaliação de nódulo pulmonar solitário quando preenchido os seguintes critérios:
    a. Ressonância magnética ou tomografia computadorizada inconclusiva;
    b. Nódulo maior que um centímetro
    c. Não espiculados;
    d. Sem calcificações.
  5. Cobertura obrigatória para o diagnóstico do câncer de mama metastático quando os exames de imagem convencionais apresentarem achados equívocos.
  6. Cobertura obrigatória para pacientes portadores de câncer de cabeça e pescoço, quando pelo menos um dos critérios for preenchido:
    a. Presença de imagem pulmonar ou hepática ou em outro órgão que seja suspeita de metástase quando outros exames de imagem não forem suficientemente esclarecedores quanto à natureza da lesão;
    b. Quando a biópsia por agulha de uma lesão ou linfonodo cervical apresentar como resultado “carcinoma de células escamosas, adenocarcinoma ou carcinoma epitelial anaplásico” cujo tumor primário for desconhecido e se outro exame de imagem não for suficientemente esclarecedor.
  7. Cobertura obrigatória para pacientes portadores de melanoma, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido:
    a. No estadiamento do melanoma de alto risco (tumor > 1,5mm de espessura, ou com linfonodo sentinela positivo, ou com linfonodo clinicamente positivo) sem evidência de metástase e quando os exames convencionais não forem suficientemente esclarecedores;
    b. Para avaliação de recidiva detectada por outro método diagnóstico em pacientes candidatos a metastectomia (exceto para lesões de SNC ou lesões muito pequenas < 3mm de espessura).
  8. Cobertura obrigatória para pacientes portadores de câncer de esôfago “localmente avançado” para detecção de metástase à distância, quando outros exames de imagem não foram suficientemente esclarecedores (TC de tórax e USG ou TC de abdome)

Obs.: em caso de indisponibilidade de rede de prestadora de serviço para este procedimento na localidade de ocorrência do evento, a operadora deve disponibilizar o mesmo na localidade mais próxima, sem a obrigatoriedade de cobertura de remoção ou transporte.

>> Radiofármaco Utilizado

[18F]-Fluordeoxigiglicose

 

>> Referências Bibliográficas

  1. Ramos CD, Soares Junior J: PET e PET/CT em oncologia. Sociedade Brasileira de Biologia, Medicina Nuclear e Imagem Molecular. Atheneu.
  2. Soares Júnior J et al. Lista de recomendações do exame PET/CT com 18F-FDG em oncologia. Consenso entre a Sociedade Brasileira de Cancerologia e a Sociedade Brasileira de Biologia, Medicina Nuclear e Imagem Molecular. Revista Brasileira de Radiologia 2010 Jul/Ago; 43 (4):255-259
  3. Eugene C. Lin and Abass Alavi: PET and PET/CT: A clinical guide, 2005.
  4. Osama Mawlawi: Factors affecting accurate quantification in PET/CT. J Nucl Med 2003
  5. Ronald Boellaard et al: FDG PET and PET/CT: EANM procedure guidelines for tumor PET imaging: version 1.0. Eur J Nucl Med Mol Imaging 2009
  6. Delbeke D, Coleman E, Guiberteau M J et al: Precedure Guideline for Tumor Imaging with 18F-FDG PET/CT. J Nucl Med 2006, 47: 885-895
  7. Jamar F, Buscombe J, Chiti A et al: EANM/SNMMI Guideline for 18F-FDG Use in Inflamation and Infection. J Nucl Med 2013, 54:647-658
  8. Rol da ANS 2014 – Indicações de PET/CT Oncológico (página 138)
  9. Adverse Reactions to Radiopharmaceuticals: J Nucl Med 1996 37:1064-1067